Decreto-Lei nº 10-F/2020, de 26 de março
1. Permite-se que as empresas dos setores privado e social com menos de 50 trabalhadores ou entre 50 e 249, neste caso, se demonstrarem uma diminuição da faturação comunicada através do E-fatura pelo menos em 20% nos meses de março, abril, maio de 2020 face ao período homólogo do ano anterior paguem só 1/3 das contribuições para a SS em cada mês e o restante nos meses seguintes sem juros. Nota: as contribuições, na parte dos trabalhadores, deverão continuar a ser entregues e a falta de pagamento da primeira prestação faz vencer a totalidade e obriga a juros.
Se tiverem iniciado atividade há menos de 12 meses, é comparado à média do período de atividade decorrido.
Não é necessário requerer, é automático. Se assim o entenderem, as empresas podem pagar os 100%.
As empresas deverão indicar à SS em julho a modalidade escolhida.
A obrigação contributiva de fevereiro foi diferida para 31.03.2020. Quem já tiver pago pode beneficiar do diferimento entre abril e junho de 2020.
Os trabalhadores independentes também terão diferimento pelos meses de abril, maio e junho de 2020.
2. Alarga aos planos de prestações em curso na AT e na SS o regime previsto no art.º 7.º n.º 1 da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março (regime de férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19 conforme determinada pela autoridade de saúde pública).
Suspende os planos prestacionais em curso por dívidas à SS fora do âmbito dos processos executivos. Após 30.06.2020, o Conselho Diretivo da SS pode estender a suspensão dos planos prestacionais de IPSS no âmbito de acordos de cooperação.
Permite que a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores delibere o pagamento em prestações, suspender temporariamente o seu pagamento ou reduzir temporariamente os escalões contributivos a beneficiários que tenham sofrido quebra de rendimentos que impeça o pagamento.
_
Esta informação é de distribuição geral e destina-se a clientes e colegas. As informações aqui contidas são fornecidas como visão geral e abstrata. Não deve ser usado como base para a tomada de decisões e aconselhamento jurídico profissional, o qual deve ser solicitado para casos específicos. O conteúdo desta informação não pode ser reproduzido, no todo ou em parte, sem a consentimento expresso do autor. Para mais informações, entre em contato com geral@law-ace.com.
This information is intended for general distribution to clients and colleagues and is provided as a general and abstract overview. It should not be used as a basis for decision-making and professional legal advice, which should be requested for specific cases. The content of this information may not be reproduced, in whole or in part, without the express consent of the author. For more information, contact geral@law-ace.com.